Por que um Marco Civil da Internet?

09:28 1 Comments


O surgimento da internet criou paradigmas antes inimagináveis para as pessoas, o comportamento em rede muda completamente visto as condições de alta conectividade e velocidade de troca de informações. Entendo como sociedade um conjunto de seres que se comportam de maneira comum e coletiva; podemos dizer que a internet é uma meta-sociedade que paira sobre todos os outros conjuntos sociais como países e estados, associando livremente pessoas em escala global. Mas essa meta-sociedade é livre das leis regentes das sociedades agregadas a ela?

Quero agora remeter a Rousseau, filósofo Iluminista do século XVIII e autor do livro “Do contrato social”[1], base do modelo social e de estado da maioria dos países ocidentais. Nesse livro Rousseau faz uma jornada, desde as formas de sociedade mais primitivas, como a família, as sociedades regidas pela força e até o modelo da época. Ele acreditava que a sociedade deveria buscar uma força que garantisse a liberdade e direito de todos. Veja um trecho retirado do seu livro:

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente



Rousseau acreditava que essa força viria através de um conjunto de regras e direitos estabelecidos de forma racional pelos entes associados àquela sociedade, através de um consenso universal. No Brasil somos submetidos a uma forma de contrato social conhecida como Constituição, ela define os diretos e deveres que todo cidadão (componente social) tem, e quais as medidas a serem tomadas caso alguma cláusula do contrato seja quebrada (punição e crime).

A ideia de uma constituição para internet vem com a necessidade de preencher uma lacuna no direito civil constitucional. Quais o diretos do internauta? Ou quais são os seus deveres? Alguns países adotaram uma postura legislativa padrão, definindo leis e normas baseadas nos antigos de suas constituições. Mas é uma boa solução deixar burocratas que vivem à margem da sociedade em rede e pouco entendem da sua dinâmica legislar sobre ela?

A resposta para essa pergunta é não. Baseado na ideia de que o contrato social deve ser definido pelo consenso universal entre as partes integrantes da sociedade, a definição dos direitos básicos em rede deve ser construído de forma coletiva, com legisladores, internautas e toda a sociedade civil. Só assim, a partir de marco inicial construído através da sociedade, poderemos formar uma legislação que respeite a liberdade social de todos sem desequilíbrio de forças.

Referencias:
[1] Rousseau, Do contrato social,  http://livros01.livrosgratis.com.br/cv00014a.pdf . Acesso em 10/07/2016.
[2] ITS Rio, Contribuição para debate público sobre Regulamentação do Marco Civil da Internet, http://itsrio.org/wp-content/uploads/2015/12/Cartilha-ITS-consulta-decreto-MC1.pdf. Acessado em 10/07/2016.

Igor Gonçalves

Some say he’s half man half fish, others say he’s more of a seventy/thirty split. Either way he’s a fishy bastard. Google

Um comentário:

  1. Apesar dos erros e acertos do Marco Civil da Internet. A legislação brasileira precisa se adequar muito mais aos crimes cometidos na internet.

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