Código de Conduta e a regulamentação profissional

07:38 3 Comments

Alguns são contra, outros são a favor. Profissionais de TI dividem suas opiniões a respeito da regulamentação da profissão abordado pelo projeto de lei 5101/2016, que foi anexado ao projeto de lei 3065/2015 que já traz em sua composição normas regulamentadoras para a profissão.

É comum e necessário, quando se trata do homem enquanto trabalhador, um conjunto de códigos de ética que sirvam de guia para as suas ações voltadas ao trabalho, e falar em código de conduta profissional remete às leis aplicadas para tal área profissional. Por exemplo, ninguém quer ser atendido por um médico que não tenha formação profissional e além disso é contra a lei a prática da medicina sem uma formação apropriada (Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40). Tais penalidades são previstas nas legislações e se aplicam a variados casos de variados âmbitos profissionais regulamentados pelo governo, possuindo um código de conduta legal que quando violado resulta em punições.
Esse caso não poderia ser aplicado na área tecnológica, visto que esta ainda permanece não regulamentada, o que leva ao debate sobre o atual estado do processo de regulamentação desta profissão.
       
O pl 5101/2016 apresentado em 27/04/2016 pelo deputado Alfredo Nascimento - PR/AM e apensado ao pl 3065/2015 apresentada em 22/09/2015 pelo deputado Professor Victório Galli - PSC/MT, dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e suas correlatas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá
outras providências.

Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
I - Os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II - Os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Analista de Sistemas – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
I - Os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II - Os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo 2 anos, a função de Técnico de Informática
Projeto de Lei 5101/2016
Como justificativa, o projeto de lei expõe o crescimento do mercado de TI brasileiro, citando a importância desse setor como base para a necessidade de regulamentação, visto o crescimento do comércio eletrônico e da internet que traz preocupações se tratando da segurança e da demanda de negócios e serviços que demandam cada vez mais tecnologias.

Diploma seria um requerimento obrigatório ao profissional que trabalha na área, o que abre discursão sobre a “garantia” que um diploma tem a respeito da qualidade do profissional.Aqueles que são a favor defendem que regulamentar a profissão seria um avanço no Brasil, pois afirma que o requerimento de diplomas para exercer a profissão seja importante para proibir a atuação daqueles que nem formados são ou que possuem apenas conhecimentos básicos adquiridos na internet e por isso acham-se capaz de exercer profissão.

No dia 10 de junho de 2016, o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, do estado de São Paulo), pelas mãos de seu presidente, Antonio Neto, levou uma carta ao presidente em exercício Michel Temer, no Palácio do Jaburu, que garantiu dar prosseguimento no trâmite do pl 3065/2015. Nesta carta, o Sindpd aborda a importância da área tecnológica para o desenvolvimento do país, e reforça a importância tributária que esta área movimenta e pode vir a acrescer ao Brasil.

1- DIREITOS
a) Regulamentação da profissão de tecnologia da informação - Este é um momento singular para a realização de um sonho dos profissionais de TI. Estão em tramitação no Congresso Nacional diversos Projetos, alguns sob articulação do Sindpd, para regulamentar a profissão de Analista de Sistemas e Técnico de Informática, em especial o PL 5101/2016, que visa valorizar o profissional qualificado e garantir segurança para a sociedade, uma vez que este segmento atua em setores sensíveis para a segurança e integridade física da população;  

b) Manutenção dos direitos trabalhistas e previdenciários - A legislação trabalhista em vigor, mesmo após centenas de alterações, representa uma base mínima na proteção dos trabalhadores ao estabelecer padrões elementares de dignidade e segurança, impedindo a sobreposição da força do capital ao trabalho;
3- APERFEIÇOAMENTO TRIBUTÁRIO E POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
a) Unificação do PIS/Cofins para o setor de software e serviços de TI, além da manutenção e aperfeiçoamento da Lei do Bem e reestabelecimento de reduções tributárias sobre equipamentos voltados à Inclusão Digital;
Por sua vez, outros defendem que a intenção da regulamentação é garantir ao Estado um valor tributário em cima do trabalhador e que além disso esta é apenas uma medida de reserva de mercado e tem interesses que andam na contramão da necessidade do desenvolvimento da tecnologia do país. A SBC (Sociedade Brasileira de Computação) enviou uma carta à Presidência da República pedindo apoio ao PL 4408/2016 e solicitando que se rejeitem propostas de criação de conselhos de profissão para a área de Informática.
Na carta a SBC através do Professor Dr. Lisandro Zambenedetti Granville – presidente da SBC, se posiciona contra os projetos de lei em tramitação pontuando que estes vão na contramão a Sociedade Brasileira.

É fato que a Informática permeia quase todas as áreas do conhecimento humano. Para resolver problemas com nível adequado de qualidade, além dos conhecimentos técnicos de sua área, o profissional de informática deve possuir competência em aspectos das áreas da aplicação específica, sejam elas de engenharia, medicina, administração, música, entre outras. Essa multidisciplinaridade da formação profissional é uma exigência atual para atender à demanda da Sociedade por aplicações novas e cada vez mais sofisticadas. E multidisciplinaridade se constrói sobre as férteis bases da liberdade de atuação profissional.  

Projetos de lei nessa linha, como o PL 3065/2015 e o PL 5101/2016, também em tramitação na Câmara Federal, são fundados na criação de reserva de mercado de trabalho para categorias específicas. E esse tipo de reserva de mercado de trabalho não se aplica a Informática, é nociva aos interesses da Sociedade Brasileira e ainda dificultaria nossa recuperação econômica.

        Atualmente o processo permanece em tramitação e nenhuma decisão ainda foi tomada. E você, qual sua opinião a respeito da regulamentação da profissão de informática?
Fontes:

Unknown

Some say he’s half man half fish, others say he’s more of a seventy/thirty split. Either way he’s a fishy bastard. Google

3 comentários:

  1. Como foi citado a regulamentação tem seus prós e contras, se por um lado ela tenta impedir quem não tem diploma de exercer a profissão, por outro lado ela também pode dificultar e impelir regras demais pra os profissionais da área, porém acho melhor que seja regulamentada, pelo menos vamos ter a lei ao nosso lado. Ll

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. A regulamentação com certeza é um avanço e vai melhorar a imagem dos profissionais da área, pois além impedir e dificultar o exercício da função por pessoas sem a qualificação adequada, aumentará a demanda por profissionais realmente especializados, reduzindo, em tese, a insatisfação dos clientes. Pois haverá garantia maior de um serviço bem executado. Por outro lado, os profissionais que não tem certificado, mas que julgam ter os conhecimentos necessários, poderiam ter a disposição um exame de certificação, com exigência de toda gama de conhecimentos necessários para exercício da função, além de exame prático, para poder comprovar que possui o conhecimento que alega.

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