SBC e o Código De Ética Profissional

11:19 3 Comments


A Sociedade Brasileira de Computação - SBC Ao nível internacional, a comunidade de tecnologia possui a ACM e seus códigos de conduta como parâmetros para a conduta ética do profissional de informática.
Porém não precisamos ir muito longe para encontrarmos um código de conduta ética, a SBC – Sociedade Brasileira de Computação - possui um Código de Ética da Instituição, voltado para reger o mercado de Informática no Brasil.

Para montar a isso, a SBC instaurou também uma Comissão de Ética que surgiu para zelar pela ética do exercício aos profissionais de Informática, esclarecer a Sociedade sobre seu papel na regulação de normas éticas aplicáveis a esse exercício e atuar como órgão judiciante nos litígios éticos que tenham por objeto o exercício profissional de Informática.
Além disso, a Comissão também oferece Assessoria técnica na conduta ética na área de Informática, fornecendo orientação a órgãos públicos e sociedade em geral, sempre que solicitada.
I. Finalidades da Comissão de Ética:

1. Zelar pela ética do exercício profissional, fazendo observar as normas do Código de Ética da SBC para o profissional de Informática
2. Funcionar como órgão judicante nos litígios éticos que tenham por objeto o exercício profissional de Informática.
3. Oferecer assessoria técnica sobre conduta ética na área de Informática a seus associados, a sociedade em geral e as autoridades públicas, sempre que solicitada.
4. Divulgar o Código de Ética da SBC e seus princípios, de forma a esclarecer a Sociedade sobre seu papel na regulação de normas éticas aplicáveis ao exercício profissional de Informática.
5. Promover a qualidade do exercício profissional na área de informática e a defesa da Sociedade contra o mau profissional.
Também estão programadas reuniões anuais da Comissão durante as realizações do Congresso da SBC e extraordinariamente, sempre que solicitada pelo Presidente. De acordo com Bigonha, “O Código de Ética estabelece um padrão de conduta dos profissionais de Informática no exercício de sua profissão. E a Comissão de Ética tem, por sua vez, o papel de interpretar e aplicar o Código sempre que necessário”.
Art. 2º: Compete à  Comissão de Ética:
1. Receber, processar e julgar as representações por infração ao Código Ética e seus recursos, observadas as disposições deste Regimento e do Estatuto da SBC.
2. Atuar como mediador de disputas entre cidadãos, profissionais e empresas de Informática, sempre que solicitada, promovendo tentativas de conciliação dos interesses.
3. Aprovar as súmulas da jurisprudência firmada, bem como deliberar sobre sua alteração e cancelamento, mediante proposta formal de qualquer de seus membros ou do seu presidente.
4. Submeter o resultado final do julgamento das representações ao Conselho da SBC para apreciação e homologação.
5. Solicitar ao Conselho aprovação das medidas e providências a serem aplicadas aos infratores das normas estabelecidas no Código de Ética.
6. Encaminhar à presidência da SBC, depois de decorridos dez dias da homologação do Parecer Final pelo Conselho da SBC, e não havendo interposição de recurso, pedido para aplicar as medidas e providências aprovadas aos infratores do Código de Ética.
Dentre os deveres dos profissionais de Informática especificados pela Comissão de Ética da SBC estão:
Art. 1°: Contribuir para o bem-estar social, promovendo, sempre que possível, a inclusão de todos setores da sociedade.
Art. 2°: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.
Art. 3º: Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional, mantendo-se sempre atualizado com os avanços da profissão.
Art. 4º: Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.
Art. 5º: Guardar sigilo profissional das informações a que tiver acesso em decorrência das atividades exercidas.
Art. 6º: Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor da pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.
Art. 7º: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art. 8º : Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direitos de propriedade, copyrights e patentes.
Art. 9º : Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art. 10º: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.
Art. 11º: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.
Art. 12º: Zelar pelo cumprimento deste código.
Art. 13º: Reconhecer que qualquer violação das normas deste código é incompatível com sua associação à SBC.




Fontes:



Unknown

Some say he’s half man half fish, others say he’s more of a seventy/thirty split. Either way he’s a fishy bastard. Google

3 comentários:

  1. Muito interessante! Apesar da nossa área não ser regularizada, seguir um código de ética para o exercício da computação é trivial para o desenvolvimento honesto e contínuo da computação.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Pra todas as profissões é muito importante a existência de um conjunto de regras pra reger a prática das atividades a elas relacionadas. Essas tendem a tornar-se base para a formação e desenvolvimento de um profissional que adote a ética como elemento importante nas suas atividades, bem como, servirá para garantir maior segurança para aqueles dependem dos serviços desses profissionais.

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